- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 28/04/2025
TST – Recurso de Revista 0010551-94.2022.5.03.0087, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 28/04/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. REGIME DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA LEI 12.546/2011 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal Regional entendeu que o benefício da desoneração da folha de pagamento estipulado pela Lei 12.546/2011 é aplicável apenas aos contratos de trabalho em curso, ou seja, às contribuições previdenciárias decorrentes do pagamento mês a mês, não abarcando as condenações e acordos judiciais. 2. A controvérsia foi dirimida com amparo na análise de legislação infraconstitucional (Leis 12.546/2011 e 12.715/2012), portanto, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais apontados, se existente, seria apenas reflexa, o que não atende ao disposto no art. 896, § 2.º, da CLT e na Súmula 266 do TST. Esse tem sido o entendimento prevalecente no âmbito desta 2ª Turma. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010551-94.2022.5.03.0087. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 28/04/2025.)
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