JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0130700-79.2000.5.01.0012

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/04/2025
Data de publicação
28/04/2025

TST – Agravo Interno 0130700-79.2000.5.01.0012, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 22/04/2025, p. 28/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 5º, II E XXXVI, E 93. IX, DA CONSTITUIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Não há que se falar em “ negativa de prestação jurisdicional ” na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Com efeito, o e. TRT deixou expresso o seu entendimento quanto aos motivos pelos quais reformou a decisão que determinou o arquivamento da execução. Assim, incólume o artigo 93, IX, da Constituição. Quanto ao tema “ coisa julgada ”, friso que, da fundamentação adotada pela Corte local, não se extrai ofensa direta e literal ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição. No caso, o e. TRT, ao interpretar o comando exequendo, objetivou conferir-lhe plena efetividade, considerando os aspectos fáticos e jurídicos da controvérsia relativa ao cumprimento da tutela inibitória. Vale frisar que esta Corte já firmou jurisprudência no sentido de que a afronta ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, indicada em processo de execução, pressupõe inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a decisão proferida na liquidação, o que não se vislumbra na hipótese. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. Registro que é também imprópria a alegação de afronta ao princípio da legalidade (inciso II do art. 5º da CR) quando a sua verificação implica rever a interpretação dada pela decisão recorrida às normas infraconstitucionais (Súmula 636 do STF), caso dos autos. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0130700-79.2000.5.01.0012. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 22/04/2025. Juntado aos autos em 28/04/2025.)
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