- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2025
- Data de publicação
- 28/04/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100162-67.2016.5.01.0073, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 22/04/2025, p. 28/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO INAPTO PARA O TRABALHO. CONSTATAÇÃO POR MEIO DE PROVA PERICIAL. DISPENSA. NULIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. Não há dúvidas de que a conclusão de laudo pericial não vincula o julgador, contudo, no caso concreto, não há elementos probatórios suficientes para elidir a conclusão de que, “à época da demissão, o reclamante se encontrava doente”, “que a reclamada tinha ciência da doença do reclamante, pelo que sua dispensa foi discriminatória”, além do que “a prova oral só veio a reforçar o entendimento adotado”. 4. Consequentemente, as alegações recursais da ré de inexistência de prova nos autos de que o autor estava inapto para o trabalho no momento de sua dispensa contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. 5. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo instrutório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 6. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100162-67.2016.5.01.0073. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 22/04/2025. Juntado aos autos em 28/04/2025.)
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