JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000104-15.2019.5.05.0631

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/04/2025
Data de publicação
25/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000104-15.2019.5.05.0631, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 15/04/2025, p. 25/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. 1. NULIDADE DO DESPACHO REGIONAL POR INCOMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DE MÉRITO. INOCORRÊNCIA. Não incorre em nulidade o despacho de admissibilidade regional que denega seguimento ao recurso de revista de forma fundamentada, em atendimento ao disposto no art. 896, §1º, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL AFASTADO. PROVA PRODUZIDA. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Regional é categórico ao declarar que foi comprovado que o trabalho do de cujus na reclamada atuou como concausa no surgimento da doença que o acometeu. Ressalte-se que o acórdão não discutiu o tema do ônus da prova, mas tão somente avaliou a prova efetivamente produzida para afastar, de forma fundamentada, as conclusões do laudo pericial, não havendo que se falar em violação dos arts. 818 e 479 do CPC. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Ademais, os arestos colacionados são inespecíficos porque não abarcam as mesmas circunstâncias que levaram o regional a afastar as conclusões do laudo pericial no caso. Incidência da Súmula nº 296 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000104-15.2019.5.05.0631. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 15/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
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