JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000484-27.2015.5.02.0028

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000484-27.2015.5.02.0028, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 06/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. GORJETAS. INTEGRAÇÃO PELOS VALORES DO PEDIDO. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME EM GRAU DE RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 126 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos da Súmula nº 126 do TST, é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. II. No caso, a parte pretende o processamento do seu recurso de revista a partir de premissa fática diversa da constante no acórdão recorrido. Logo, para se concluir pela violação de preceito de lei, contrariedade a verbete sumular ou existência de dissenso jurisprudencial na forma como defendida pela parte Recorrente, faz-se necessário o revolvimento de matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado na presente fase recursal. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. GORJETAS. REFLEXOS . CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte Regional decidiu que é devido o pagamento dos reflexos de gorjetas no repouso semanal remunerado, nas férias mais 1/3, no 13º salário, no FGTS, na multa de 40%, no aviso-prévio, nas horas extras e no adicional noturno. II. Demonstrada contrariedade à Súmula nº 354 do TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. GORJETAS. REFLEXOS . CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de que " as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado " (Súmula nº 354 do TST). II. No caso dos autos, consta do acórdão regional o deferimento dos reflexos das gorjetas para o cálculo do repouso semanal remunerado, das férias mais 1/3, do 13º salário, do FGTS, da multa de 40%, do aviso-prévio, das horas extras e do adicional noturno. III. Logo, ao condenar a Reclamada ao pagamento dos reflexos de gorjetas no repouso semanal remunerado, no aviso-prévio, nas horas extras e no adicional noturno, a Corte de origem contrariou a Súmula nº 354 do TST. V. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula nº 354 do TST, e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000484-27.2015.5.02.0028. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000125-56.2013.5.02.0090

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 E DA EDIÇÃO DA IN Nº 40 DO TST, MAS ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. GORJETAS - INTEGRAÇÃO. Ante a razoabilidade da tese de violação ao artigo 457, caput , § 3º, da CLT e de contrariedade à Súmula nº 354 desta Corte, recomendável o processamento dos recursos de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1004505-46.2016.5.02.0205

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REMUNERAÇÃO. INTEGRAÇÃO DE GORJETAS (SÚMULA 126 DO TST). A Corte Regional consignou que os valores de gorjeta estariam devidamente quitados através do demonstrativo de pagamento, fazendo ainda referência ao conteúdo de norma coletiva, além de confirmada pela prova testemunhal. Assim, divergir do entendimento a quo demandaria reexame de fatos e provas, notadamente revol…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010746-73.2018.5.03.0005

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. GORJETAS. INTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configu…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000885-51.2020.5.02.0701

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - GORJETAS - FATOS E PROVAS DA CAUSA. O Colegiado a quo , mediante a análise dos fatos e provas da causa, verificou que "a recorrida não apresentou em Juízo o montante das gorjetas arrecadadas no período de prestação de serviços (mesmo tendo sido intimada para tanto, sob as penas do art. 400 do CPC)". Consta no acórdão regional também que "a prova oral é clara no sentido de que as gorjetas já c…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001736-91.2017.5.02.0088

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. GORJETAS - INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, manteve a sentença quanto ao entendimento de que o reclamante não comprovou que a integração das gorjetas deveria ocorrer de forma diversa daquela efetuada pelo réu, por mera estimativa, tal como previsão contida na norma coletiva da categoria. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em di…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.