- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000885-51.2020.5.02.0701, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - GORJETAS - FATOS E PROVAS DA CAUSA. O Colegiado a quo , mediante a análise dos fatos e provas da causa, verificou que "a recorrida não apresentou em Juízo o montante das gorjetas arrecadadas no período de prestação de serviços (mesmo tendo sido intimada para tanto, sob as penas do art. 400 do CPC)". Consta no acórdão regional também que "a prova oral é clara no sentido de que as gorjetas já constavam na conta do cliente a partir de 12/2018" e que "a norma coletiva não afastou a integração da gorjeta na remuneração do empregado, apenas a sua forma de cálculo foi diferenciada tomando-se por base a compulsoriedade ou não do seu pagamento pelos clientes do estabelecimento". É inadmissível o recurso de revista em que, para chegar à conclusão pretendida pela reclamada , seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000885-51.2020.5.02.0701. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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