JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000488-62.2023.5.02.0385

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/04/2025
Data de publicação
29/04/2025

TST – Agravo 1000488-62.2023.5.02.0385, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/04/2025, p. 29/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. O Tribunal de origem concluiu que a reclamada não obteve êxito em sua pretensão de comprovar a justa causa aplicada à reclamante, que foi revertida em juízo primevo. 2. Para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, nos termos perseguidos pela reclamada, a qual alega a inveracidade dos atestados médicos, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000488-62.2023.5.02.0385. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/04/2025. Juntado aos autos em 29/04/2025.)
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