- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2025
- Data de publicação
- 29/04/2025
TST – Recurso de Revista 0000087-64.2022.5.09.0662, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 23/04/2025, p. 29/04/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESTRIÇÃO DO USO DO BANHEIRO. REPERCUSSÃO NEGATIVA NA PARCELA “PIV”. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verifica-se que o acórdão regional adota entendimento contrário à jurisprudência do TST, pelo que se impõe o reconhecimento da transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo conhecido e provido. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESTRIÇÃO DO USO DO BANHEIRO. REPERCUSSÃO NEGATIVA NA PARCELA “PIV”. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que caracterizam abuso do poder diretivo do empregador as limitações de idas ao banheiro, seja pela limitação de tempo, seja pela repercussão negativa no cálculo do PIV (Prêmio de Incentivo Variável). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000087-64.2022.5.09.0662. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 23/04/2025. Juntado aos autos em 29/04/2025.)
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