- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 29/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000947-63.2021.5.06.0022, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 29/04/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – ELETRICITÁRIOS - E BASE DE CÁLCULO.PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. PES/2010. CONDICIONAMENTO A CRITÉRIOS DE NATUREZA ORÇAMENTÁRIA. EXEQUIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte tem entendido em casos análogos que, preenchido o requisito temporal, os empregados públicos fazem jus à progressão horizontal por antiguidade, não se admitindo a concessão vinculada à prévia dotação orçamentária, por se tratar de condição puramente potestativa. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000947-63.2021.5.06.0022. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 29/04/2025.)
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