- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 18/11/2024
TST – Agravo de Instrumento 0000519-65.2022.5.06.0016, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da progressão por antiguidade condicionada à disponibilidade orçamentária detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento provido, ante a possível violação dos arts. 122 e 129, do CC. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. METROVIÁRIO. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da base de cálculo do adicional de periculosidade dos metroviários detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento provido, ante a possível violação do art. 7º, XXIII, da CF . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. Trata-se de controvérsia a respeito da concessão de progressão por antiguidade condicionada à dotação orçamentária. O entendimento desta Corte é que preenchido pelos empregados o requisito relativo ao tempo de serviço necessário para alcançar a promoção por antiguidade, conforme estabelecido no plano de cargos e salários da empresa, o fato de o empregador condicionar a sua obtenção a critérios unilaterais, que refogem à alçada dos trabalhadores, por se tratar de condição potestativa ilícita, tais como a dotação orçamentária, não pode constituir obstáculo à implementação do direito assegurado na norma interna. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. METROVIÁRIO. BASE DE CÁLCULO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de se aplicar aos metroviários que trabalham em contato com sistema energizado, o mesmo tratamento dado aos eletricitários, em relação à base de cálculo do adicional em questão. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000519-65.2022.5.06.0016. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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