- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2025
- Data de publicação
- 29/04/2025
TST – Agravo Interno 0001154-13.2018.5.10.0004, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 01/04/2025, p. 29/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso dos autos, a Corte de origem decidiu por manter a sentença de origem que julgou improcedente a pretensão obreira quanto ao recebimento de pensão mensal vitalícia decorrente de doença ocupacional a partir de análise detalhada e minuciosa do acervo probatório dos autos, e consequente valoração das provas, em especial da prova técnica e da prova oral. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001154-13.2018.5.10.0004. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 29/04/2025.)
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