- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2025
- Data de publicação
- 29/04/2025
TST – Recurso de Revista 0001391-48.2010.5.04.0019, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 01/04/2025, p. 29/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INOBSERVÂNCIA DE FIDÚCIA. OJT 70 DA SBDI-1 DO TST. NULIDADE DA OPÇÃO. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS 7ª E 8ª HORAS EXTRAS DEFERIDAS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PREMISSA FÁTICA DE DISTINÇÃO REMUNERATÓRIA DE GRATIFICAÇÕES PAGAS PARA AS JORNADAS DE SEIS E DE OITO HORAS. INAPLICABILIDADE DA OJT 70. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 109. I. Diante a eventual má-aplicação da OJT 70 da SBDI-I do TST, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se conheceu do recurso de revista da parte reclamada, no tema em apreço . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DE FIDÚCIA. OJT 70 DA SBDI-1 DO TST. NULIDADE DA OPÇÃO. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS 7ª E 8ª HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEFERIDAS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PREMISSA FÁTICA DE DISTINÇÃO REMUNERATÓRIA DE GRATIFICAÇÕES PAGAS PARA AS JORNADAS DE SEIS E DE OITO HORAS. INAPLICABILIDADE DA OJT 70. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 109. I. Esta Corte Superior entende que, para a aplicação da compensação prevista na OJT 70 da SBDI-1, exige-se o registro da premissa fática no acórdão regional relativa à distinção remuneratória entre as gratificações previstas para as jornadas de seis e de oito horas, aspecto não delimitado pela instância ordinária, a tornar inaplicável a aludida compensação, em respeito à Súmula 109 do TST, incidindo o óbice da Súmula 333 do TST e o artigo 896, § 7º, da CLT para processamento do recurso de revista. II. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001391-48.2010.5.04.0019. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 29/04/2025.)
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