JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000990-02.2017.5.09.0072

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
10/10/2025

TST – Agravo Interno 0000990-02.2017.5.09.0072, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/09/2025, p. 10/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. TESOUREIRO EXECUTIVO. DESCARACTERIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA. DEFERIMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO. CONSIDERAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PROPORCIONAL À JORNADA DE SEIS HORAS NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL SOBRE A PREVISÃO DE GRATIFICAÇÕES DISTINTAS PARA AS JORNADAS DE SEIS E DE OITO HORAS NO PLANO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CEF. INAPLICABILIDADE DA OJ TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-I/TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 109 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST pela SBDI-I, que firmou entendimento de que, não havendo no acórdão regional o registro fático essencial para a aplicação da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 desta Subseção, qual seja, previsão regulamentar de gratificações e jornadas diversas para uma mesma função técnica, não há como se determinar a compensação, pelo empregador, do débito devido a título de horas extraordinárias com o crédito oriundo da diferença entre o valor da gratificação prevista para a jornada de oito horas (paga) e aquela estipulada para a jornada de seis horas (devida), de modo que deve incidir à espécie a regra geral prevista na Súmula nº 109 do TST, segundo a qual "o bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem" . II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000990-02.2017.5.09.0072. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INOBSERVÂNCIA DE FIDÚCIA. TESOUREIRO. NULIDADE DA OPÇÃO. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS 7ª E 8ª HORAS EXTRAS DEFERIDAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO DE PREVISÃO DE GRATIFICAÇÕES DISTINTAS PARA JORNADAS DE SEIS E DE OITO HORAS NO PLANO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CEF. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-I DA TST. TRANSCEN…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TESOUREIRO EXECUTIVO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De acordo com a OJ-T nº 70 da SDI-1/TST, “ Ausente a fidúcia especial a que alude o art. 224, § 2º, da CLT, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devi…

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