JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000305-97.2011.5.20.0007

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/04/2025
Data de publicação
29/04/2025

TST – Agravo 0000305-97.2011.5.20.0007, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/04/2025, p. 29/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE RMNR. APURAÇÃO DE PERÍODO POSTERIOR A AGOSTO DE 2011. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO EM RELAÇÃO À NORMA COLETIVA INVOCADA PELA RECLAMADA EXECUTADA. COISA JULGADA PRESERVADA. Trata-se de execução de diferenças da rubrica RMNR, prevista em norma coletiva da categoria profissional. A tese recursal invocada pela executada refere-se à suposta limitação temporal da condenação a 31/8/2011, premissa fática que foi expressamente rechaçada no acórdão pelo qual foi examinado o agravo de petição patronal. Desse modo, não evidenciada a limitação temporal da condenação ao pagamento de diferenças de RMNR na norma coletiva invocada pela reclamada executada, inócua a alegação de ofensa aos artigos 5º, inciso XXXVI, e 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000305-97.2011.5.20.0007. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/04/2025. Juntado aos autos em 29/04/2025.)
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