JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100576-62.2017.5.01.0483

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

TST – Agravo 0100576-62.2017.5.01.0483, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RMNR. COISA JULGADA. PARCELAS VINCENDAS. LIMITAÇÃO DOS CÁLCULOS. 1 . Conquanto o deferimento das diferenças de RMNR previstas no título executivo abranja também as parcelas vincendas, sabe-se que elas estão condicionadas à manutenção das condições ensejadoras da condenação. 2 . Nesse passo, e considerando as premissas fixadas pela Corte de origem, no sentido de que o título executivo acolheu os pedidos constantes da petição inicial, que por sua vez fizeram referência apenas aos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011, bem como que é vedada a ultratividade das normas coletivas, ficando seus efeitos restritos ao prazo de vigência, e ainda que houve modificação da respectiva cláusula normativa que trata da RMNR nas normas coletivas subsequentes, por certo que a decisão de limitação dos cálculos ao fim da vigência do ACT 2009/2011, ocorrido em 31/08/2011, não ofende a coisa julgada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100576-62.2017.5.01.0483. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0100396-46.2017.5.01.0483

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/12/2025

EMENTA: I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RMNR. COISA JULGADA. PARCELAS VINCENDAS. LIMITAÇÃO DOS CÁLCULOS. 1. Conquanto o deferimento das diferenças de RMNR previstas no título executivo abranja também as parcelas vincendas, sabe-se que elas estão condicionadas à manutenção das condições ensejadoras da condenação. 2. Nesse passo, e considerando as premissas fixadas pela Corte de origem, no sentido de que o título execu…

Agravo 0102822-34.2017.5.01.0482

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 30/03/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.RMNR. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de execução de RMNR para trabalhador que ingressou nos quadros da reclamada em 2013. De acordo com a moldura do acórdão regional, a execução é de título judicial que deferiu o pagamento de RMNR com base em normas coletivas anteriores à admissão do trabalhador. Logo, consid…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100478-77.2017.5.01.0483

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 29/08/2025

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – execução – complemento da RMNR - norma coletiva - base de cálculo - inexigibilidade do título executivo judicial – acórdão exequendo transitado em julgado em data anterior ao julgamento do RE 1.251.927/RN pelo E. STF – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, a questão articulada não oferece transcendência econômica, política,…

Agravo 0000305-97.2011.5.20.0007

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 23/04/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE RMNR. APURAÇÃO DE PERÍODO POSTERIOR A AGOSTO DE 2011. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO EM RELAÇÃO À NORMA COLETIVA INVOCADA PELA RECLAMADA EXECUTADA. COISA JULGADA PRESERVADA. Trata-se de execução de diferenças da rubrica RMNR, prevista em norma coletiva da categoria profissional. A tese recursal invocada pela executada refere-se à suposta limitação temporal da …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000333-09.2012.5.05.0020

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/04/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. RMNR. PARCELAS VINCENDAS. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DOS ACTs DE 2007/2009 E 2009/2011. Não há de se falar em violação da coisa julgada quando se incluem na execução as parcelas vincendas, em caso de omissão no título executivo, em razão de expressa previsão nos arts. 290 e 471, I, do CPC/1973, vigente à época (atuais arts. 323 e 505, I). Assim, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.