- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
TST – Agravo 0100576-62.2017.5.01.0483, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/10/2025, p. 28/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RMNR. COISA JULGADA. PARCELAS VINCENDAS. LIMITAÇÃO DOS CÁLCULOS. 1 . Conquanto o deferimento das diferenças de RMNR previstas no título executivo abranja também as parcelas vincendas, sabe-se que elas estão condicionadas à manutenção das condições ensejadoras da condenação. 2 . Nesse passo, e considerando as premissas fixadas pela Corte de origem, no sentido de que o título executivo acolheu os pedidos constantes da petição inicial, que por sua vez fizeram referência apenas aos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011, bem como que é vedada a ultratividade das normas coletivas, ficando seus efeitos restritos ao prazo de vigência, e ainda que houve modificação da respectiva cláusula normativa que trata da RMNR nas normas coletivas subsequentes, por certo que a decisão de limitação dos cálculos ao fim da vigência do ACT 2009/2011, ocorrido em 31/08/2011, não ofende a coisa julgada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100576-62.2017.5.01.0483. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
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