JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1002337-84.2016.5.02.0039

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Recurso de Revista 1002337-84.2016.5.02.0039, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 06/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. USO DE FONE DE OUVIDO. RECEPÇÃO DE VOZ HUMANA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Cinge-se a controvérsia na questão acerca da classificação como atividade insalubre para aqueles que trabalham em telemarketing com utilização de fones de ouvidos. II. No Incidente de Recursos Repetitivos IRR 356-84.2013.5.04.0007, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Plena desta Corte Superior examinou o direito ao recebimento de adicional de insalubridade pelos operadores de telemarketing e firmou tese acerca da matéria, no sentido de que " a atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de telemarketing, não gera direito ao adicional de insalubridade, tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, para os fins do Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho ". III. Assim, a atividade de telemarketing (uso de fones de ouvido) não está classificada como insalubre no Anexo nº 13-A da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, que dispõe haver insalubridade em grau médio para operações de " telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones ". Portanto, ao se referir à recepção de sinais em fones, a mencionada norma trata especificamente das atividades de telegrafista e radiotelegrafista e das que envolvem decodificação de sinais do tipo morse, o que não é o caso dos autos . IV. Demonstrada transcendência política da causa e contrariedade à Súmula nº 448, I, desta Corte Superior. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1002337-84.2016.5.02.0039. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000081-72.2013.5.04.0028

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 05/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CONTAX-MOBITEL S.A. NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DE FONES DE OUVIDO. OPERADOR DE TELEMARKETING. TEMA REPETITIVO Nº 0005. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, nos autos do Incidente de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos nº TST-IRR-356-84.2013.5.04.0007, firmou as teses jurídicas para o Tema Repetit…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001092-22.2013.5.02.0084

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/04/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OPERADOR DE TELEMARKETING (TELEOPERADOR). USO DEFONESDE OUVIDO.INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NA NR-15 DA PORTARIA Nº 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. Agravo de instrumento provido ante possível contrariedade à Súmula 448, I, do TST. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ART. 896, § 1ª-A, DA CLT, ATENDIDOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. …

Recurso de Revista 0020252-19.2013.5.04.0006

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TELEATENDIMENTO. UTILIZAÇÃO DE FONES DE OUVIDO. ATIVIDADE NÃO PREVISTA NO ANEXO 13 DA NR 15. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade sob o fundamento de que a atividade de teleatendimento enquadra-se no Anexo n.º 13 da NR-15 da Portaria n.º 3.214/78. Nos termos do art. 190 da CLT, " O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das ativida…

Agravo em Recurso de Revista 0020746-15.2013.5.04.0221

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 30/06/2021

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES. TRABALHO COM USO CONSTANTE DE FONE DE OUVIDO. Demonstrada a existência de equívoco na decisão agravada impõe-se o provimento do agravo. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES. TRABALHO COM USO CONSTANTE DE FONE DE OUVIDO ATIVIDADE QUE NÃO CO…

Recurso de Revista 0000734-43.2013.5.04.0006

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 30/09/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N . º13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TELEATENDIMENTO. UTILIZAÇÃO DE FONES DE OUVIDO. ATIVIDADE NÃO PREVISTA NO ANEXO 13 DA NR 15. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade sob o fundamento de que a atividade de teleatendimento enquadra-se no Anexo nº 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78. Nos termos do art. 190 da CLT, "O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das ativi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.