JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002576-64.2015.5.02.0511

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
29/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002576-64.2015.5.02.0511, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 29/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. A parte agravante não investe de forma objetiva contra o fundamento do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, qual seja, o descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte agravante apenas renova as alegações de forma genérica. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002576-64.2015.5.02.0511. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 29/04/2025.)
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