JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001370-49.2022.5.02.0291

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
29/04/2025

TST – Agravo 1001370-49.2022.5.02.0291, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 29/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I, CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO DESPACHO AGRAVADO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. O despacho ora agravado denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista por contrariedade ao artigo 896, §1º-A, I, CLT. Ao interpor o presente agravo, a parte reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, limitando-se a apresentar alegações genéricas ao dispor que “(...) restou demonstrada a manifesta violação ao texto Constitucional e Súmulas deste C. Tribunal. Entretanto, para surpresa desta Recorrente, o D. Ministro Relator entendeu por negar seguimento ao agravo de instrumento interposto por alegada ausência de transcendência da matéria, o que não pode concordar a Agravante, posto que ficou satisfatoriamente demonstrada a transcendência da matéria pela afronta direta e literal à Constituição Federal e à Lei Federal”. Incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001370-49.2022.5.02.0291. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 29/04/2025.)
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