- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2025
- Data de publicação
- 30/04/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000153-73.2018.5.02.0464, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/04/2025, p. 30/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do artigo 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo interno conhecido e não provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE PARCIAL AFERIDA POR LAUDO PERICIAL. GRAU LEVE. PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA DE 5% (CINCO POR CENTO). VALOR ARBITRADO CONFORME TABELA SUSEP. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE PARA O QUANTUM ARBITRADO. TESE RECURSAL, EM SENTIDO CONTRÁRIO, QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 3. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO DONO DA OBRA – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerada a existência de aparente dissenso jurisprudencial, na forma do artigo 896, alínea “a”, da CLT, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO DONO DA OBRA – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido constatada possível divergência jurisprudencial. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO DONO DA OBRA – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A responsabilidade civil por acidente de trabalho recai sobre o empreiteiro e o dono da obra, em razão do descumprimento do dever comum de garantir um ambiente de trabalho seguro, conforme disposição contida nos artigos 7º, XXII, 200, VIII, e 225 da Constituição Federal e 157 da Consolidação das Leis do Trabalho, em favor do trabalhador que sofreu o acidente. Trata-se de uma reparação de natureza civil, fundada em responsabilidade extracontratual, nos termos dos artigos 186 e 927, caput, do Código Civil. Essa responsabilidade não é abrangida pela hipótese da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, que se refere às obrigações trabalhistas assumidas pelo empreiteiro. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000153-73.2018.5.02.0464. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/04/2025. Juntado aos autos em 30/04/2025.)
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