JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010203-23.2022.5.03.0137

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
30/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010203-23.2022.5.03.0137, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/04/2025, p. 30/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. No caso, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte executada, quanto aos temas “desoneração legal”, por estar desfundamentado, e “honorários sucumbenciais”, por incidir o óbice da Súmula nº 297 do TST. Na minuta do agravo de instrumento, a parte executada não investe contra o óbice apontado, limitando-se a tratar de “remuneração variável” (tema estranho ao recurso de revista) e reprisar os argumentos ventilados na revista. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010203-23.2022.5.03.0137. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 30/04/2025.)
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