- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2025
- Data de publicação
- 30/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001800-88.2022.5.02.0068, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/04/2025, p. 30/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA – ÓBICE DAS SÚMULAS 218 E 422, I, DO TST - INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. 1. Nos termos da Súmula 218 desta Corte, é incabível recurso de revista contra decisão regional proferida em sede de agravo de instrumento. 2. No caso, verifica-se que a Executada interpôs recurso de revista contra acórdão regional proferido em agravo de instrumento em agravo de petição, tropeçando o apelo no óbice da Súmula 218 do TST. 3. Assim, a impossibilidade do exame do recurso de revista contamina a transcendência da causa, independente das matérias objeto de insurgência ou do valor da execução (R$ 415.938,01), que não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame da causa. 4. Ademais, no presente agravo de instrumento a Agravante não enfrenta especificamente o óbice da Súmula 218 do TST, erigido pelo despacho combatido, desrespeitando totalmente o princípio da dialeticidade previsto na Súmula 422, I, do TST e no art. 1.016, III, do CPC, a inviabilizar a análise da transcendência do recurso denegado. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001800-88.2022.5.02.0068. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/04/2025. Juntado aos autos em 30/04/2025.)
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