JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001307-25.2017.5.05.0132

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001307-25.2017.5.05.0132, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 26/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA – ÓBICE DA SÚMULA 218 DO TST - INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. 1. Nos termos da Súmula 218 desta Corte, é incabível recurso de revista contra decisão regional proferida em sede de agravo de instrumento. 2. No caso, verifica-se que a Executada interpôs recurso de revista contra acórdão regional proferido em agravo de instrumento em agravo de petição, tropeçando o apelo no óbice da Súmula 218 do TST. 3. Assim, a impossibilidade do exame do recurso de revista contamina a transcendência da causa, independentemente da matéria objeto de insurgência ou do valor da execução (R$ 37.969,54), que não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001307-25.2017.5.05.0132. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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