JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001357-44.2023.5.09.0095

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
31/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001357-44.2023.5.09.0095, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/03/2025, p. 31/03/2025

Ementa

EMENTA: IGM/agl AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA – ÓBICE DAS SÚMULAS 218 E 422, I, DO TST - INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. 1. Nos termos da Súmula 218 desta Corte, é incabível recurso de revista contra decisão regional proferida em sede de agravo de instrumento. 2. No caso, verifica-se que a Executada interpôs recurso de revista contra acórdão regional proferido em agravo de instrumento em agravo de petição, tropeçando o apelo no óbice da Súmula 218 do TST . 3. Assim, a impossibilidade do exame do recurso de revista contamina a transcendência da causa, independente das matérias objeto de insurgência ou do valor da execução (R$ 77.462,93) , que não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame da causa. 4. Ademais, no presente agravo de instrumento a Agravante não enfrenta especificamente o óbice da Súmula 218 do TST, erigido pelo despacho combatido, desrespeitando totalmente o princípio da dialeticidade previsto na Súmula 422, I, do TST e no art. 1.016, III, do CPC, a inviabilizar a análise da transcendência do recurso denegado. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001357-44.2023.5.09.0095. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA – ÓBICE DA SÚMULA 218 DO TST - INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. 1. Nos termos da Súmula 218 desta Corte, é incabível recurso de revista contra decisão regional proferida em sede de agravo de instrumento. 2. No caso, verifica-se que a Executada interpôs recurso de revista contra acórdão regional proferido em agravo de instrumento em agravo de petição, tropeçando o apelo no óbice da Súmula 218 do TST. 3. Assim, a…

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