- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2025
- Data de publicação
- 30/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000283-61.2024.5.20.0014, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/04/2025, p. 30/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO - INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão atinente à admissibilidade do agravo de petição, veiculada no recurso de revista, não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma demanda cujo valor controverso da execução é de R$ 93.181,71, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado (irregularidade de representação) subsiste, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000283-61.2024.5.20.0014. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/04/2025. Juntado aos autos em 30/04/2025.)
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