JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000866-60.2011.5.19.0004

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/04/2025
Data de publicação
30/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000866-60.2011.5.19.0004, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/04/2025, p. 30/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO – PRECLUSÃO DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, a questão atinente à preclusão da impugnação aos cálculos de liquidação, veiculada no recurso de revista, não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma demanda cujo valor da execução é de R$ 293.095,46, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado (art. 896, § 2º, da CLT) subsiste, a contaminar a transcendência do apelo. 2. Em arremate, o bserva-se que a pretensão da Recorrente é discutir, na seara da execução de sentença, a interpretação de título executivo judicial acerca da sua abrangência, de forma que não há como aferir violação direta do art. 5º, XXXVI, da CF (aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST). Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000866-60.2011.5.19.0004. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/04/2025. Juntado aos autos em 30/04/2025.)
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