- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2025
- Data de publicação
- 30/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001014-24.2019.5.02.0432, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 23/04/2025, p. 30/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que “ o reclamante, no desempenho de suas atividades, não estava submetido a situações de risco, uma vez que não laborava em local onde eram armazenados produtos inflamáveis, tampouco adentrava área de risco, nos termos da NR-16 da Portaria n.º 3.214/78” . Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFLEXOS NO ADICIONAL NOTURNO E NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. No tocante aos reflexos do adicional de insalubridade no adicional noturno, tem-se que os argumentos aduzidos nas razões do Recurso de Revista não se contrapõem aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona reformar. Resulta desatendido, assim, o requisito erigido no artigo 1.016, III, do Código de Processo Civil, reputando-se carente de fundamentação o recurso. 2. De outro lado, quanto à incidência do adicional de insalubridade nos descansos semanais remunerados, e impertinente a alegação de afronta aos artigos 7º, XXIII, da Constituição da República, e 192, da Consolidação das Leis do Trabalho, pois nada dispõem acerca da incidência do adicional de insalubridade em outras parcelas, objeto de controvérsia nos presentes autos. 3. Não sendo possível o exame da causa, em razão dos aludidos óbices, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL FIXADO. MAJORAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Considerando que o Tribunal Regional limitou-se a fixar os honorários advocatícios em 5% do valor da condenação, tem-se que somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível majorar o percentual arbitrado aos honorários advocatícios com base no grau de complexidade da demanda, no trabalho realizado e no valor econômico. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Ante a incidência do aludido óbice, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que “ o reclamante, no desempenho de suas atividades, mantinha contato permanente com agentes químicos insalubres – solventes contendo hidrocarbonetos-, enquadradas no anexo 13, da NR-15, da Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, consignando que a reclamada não comprovou o regular fornecimento dos equipamentos de proteção individual suficientes para elidir os efeitos nocivos dos referidos agentes insalubres. Ressaltou que os EPIs entregues eram inadequados para as atividades realizadas pelo obreiro, arrematando, por fim, que a demandada não forneceu o creme de proteção para as mãos grupo III, em desacordo com o que dispõe a NR-6 e NR-15, alínea “b”, da aludida portaria, resultando demonstrado que o produto químico entrava em contato com as mãos e braços do reclamante” . Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM FOLHA DE PAGAMENTO. PARCELAS VINCENDAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 172 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da possibilidade de se incluir, na condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, as parcelas vincendas, incluindo tal valor em folha de pagamento, mês a mês, enquanto o trabalho for executado sob as condições insalubres. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal Superior, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial n.º 172 da SBDI-I; b ) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios porquanto ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante do referido entendimento pacífico desta Corte superior quanto à controvérsia, a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica , visto que o valor arbitrado à condenação, no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), à p. 1.928, não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001014-24.2019.5.02.0432. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 23/04/2025. Juntado aos autos em 30/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.