JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000573-98.2021.5.17.0003

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0000573-98.2021.5.17.0003, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 14/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Para aperfeiçoar a prestação jurisdicional, são acrescentadas explicações a respeito da aplicação da Súmula 422/TST. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000573-98.2021.5.17.0003. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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