- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2025
- Data de publicação
- 04/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001443-75.2022.5.02.0079, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/06/2025, p. 04/08/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Controvérsia sobre a responsabilização subsidiária da segunda reclamada, em contrato de terceirização, no qual o Tribunal Regional registrou que o autor atuou unicamente para a ora recorrente durante todo seu contrato de trabalho e aplicou o entendimento constante da Súmula 331, IV, do TST. A agravante alega não estar comprovada, pelo recorrido, a prestação de serviço em seu favor. Aponta violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. Acrescenta que, em razão da legalidade da terceirização, não pode ser responsabilizada subsidiariamente na forma da Súmula 331, IV, do TST. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência do TST. Diante disso, o exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - DANO MORAL. AUSÊNCIA DE SANITÁRIOS ADEQUADOS NOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Controvérsia sobre serem devidos danos morais em situação na qual o Tribunal registrou que “ o recorrido logrou demonstrar a ausência de sanitários adequados nos locais em que prestava seus serviços ”. A segunda reclamada - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A., argumenta ausência dos pressupostos básicos para o deferimento de indenização por danos morais: comprovação do dano sofrido pelo reclamado, bem como de ação ou omissão (ato ilícito) dela, especialmente diante de sua condição de responsável subsidiária . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob o critério político da transcendência, verifica-se que a decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a ausência de fornecimento, pelo empregador, de instalações sanitárias adequadas ofende a dignidade da pessoa humana e enseja a reparação por danos morais. Precedentes. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II – LIMITES DA CONDENAÇÃO. VALOR. PEDIDO EXORDIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Controvérsia sobre a condenação limitar-se ao pedido exordial. Ante as circunstâncias de o tema estar afetado a IRRR e de comportar discrepância na jurisprudência interna do STF deve ser reconhecida a transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. A recorrente defende que, em razão de a Reclamação Trabalhista ter sido ajuizada após o advento da Lei nº 13.467/2017, deverá ser observado o pedido líquido indicado na petição inicial, como limitação máxima do valor a ser atribuído à condenação , nos termos dos artigos 141, 322 e 492 do CPC . O Tribunal negou provimento ao recurso da reclamada, sob o fundamento de que não seria obrigatória a indicação precisa ou exata do valor do pedido, bastando que o autor apresente valor estimado ao pedido . A jurisprudência majoritária desta Corte firmou-se no sentido de que, para as ações interpostas sob a égide da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, o valor da causa será estimado, na forma do disposto no artigo 12, § 2º, na Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, não se havendo falar em limitação da condenação ao valor indicado no pedido inicial. Decisão regional em consonância com a jurisprudência do TST e com a referida Instrução Normativa. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. IV – FGTS. MULTA DE 40% DO FGTS. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT E DANO MORAL – VALOR ARBITRADO. IN 40/2016 DO TST. PRECLUSÃO. Não se analisa temas do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001443-75.2022.5.02.0079. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 04/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.