JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000216-58.2020.5.17.0002

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
08/08/2025

TST – Agravo Interno 0000216-58.2020.5.17.0002, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 08/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. I NDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO IMPRÓPRIA E DE MÁ-QUALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I .O Tribunal Regional consignou que "presentes provas quanto a má qualidade da refeição fornecida pela empregadora, é devida a indenização por danos morais." II . Neste contexto, não se constata a transcendência do tema em destaque, pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000216-58.2020.5.17.0002. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 08/08/2025.)
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