- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2025
- Data de publicação
- 08/08/2025
TST – Agravo Interno 0000247-33.2022.5.11.0016, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 30/06/2025, p. 08/08/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LAUDO PERICIAL. CONTATO HABITUAL E PERMANENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. COLETA DE URINA E SANGUE DE PACIENTES EM ISOLAMENTO COM COVID-19. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. No caso dos autos, observa-se que a causa não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional, ao concluir ser devido o adicional de insalubridade em seu grau máximo, após constatar a existência de contato habitual e permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior. Julgados. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000247-33.2022.5.11.0016. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 30/06/2025. Juntado aos autos em 08/08/2025.)
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