JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0117300-23.2007.5.02.0465

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/06/2025
Data de publicação
08/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0117300-23.2007.5.02.0465, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 30/06/2025, p. 08/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PDV – COMPENSAÇÃO. DSR. ABONO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALÉTICA RECURSAL. DESATENDIMENTO. SÚMULA 422 DO TST. I . A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas em epígrafe. A parte agravante na minuta do agravo interno limita-se a pugnar pelo processamento do agravo de instrumento, sem se referir às matérias tratadas na decisão agravada, o que revela total desconexão com o teor decisório agravado, a atrair o óbice da Súmula 422 do TST, ante a ausência de dialética recursal, a justificar o não conhecimento do agravo interno. II . Agravo interno de que não se conhece. AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 282, § 2º, DO CPC DE 2015. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRAJETO INTERNO. SUPERIOR A DEZ MINUTOS DIÁRIOS. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMPO A DISPOSIÇÃO ANTES DA JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 366 DO TST. INAPLICÁVEL. I. Conforme a Súmula 366 do TST do TST, considera-se todo o tempo registrado no cartão de ponto a disposição do empregador, revelando-se inócua a discussão sobre a natureza das atividades desenvolvidas pelo empregado após a troca de uniformes antes de iniciada a prestação efetiva dos serviços. No caso, o acordão regional registra que o relato da testemunha indicada pelo próprio reclamante informa que não se ultrapassou o limite de dez minutos nessa atividade, pois "após a batida do ponto colocavam o uniforme (calça, camisa, meia e sapato), despendendo uns 10 minutos, colocavam os EPS’s quando chegavam no setor antes de iniciar a jornada, o reclamante iniciava sua jornada efetivamente às 6 horas ”. A alteração dessa conclusão exige o contraste de outras provas, procedimento vedado em sede de recurso de revista. Destaque-se que a pretensão recursal se limite ao período que antecede a jornada de trabalho. II. No entanto, em relação aos minutos referentes ao trajeto interno, o acórdão regional indica fundamento em aparente contrariedade à Súmula 429 do TST, o que enseja a superação da arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com amparo no art. 282, §2º, do CPC de 2015, assim como provimento do presente agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento nessa específica questão. III . Agravo interno de que se conhece e a que se dá parcial provimento. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRAJETO INTERNO. SÚMULA 429 DO TST. TEMPO SUPERIOR A DEZ MINUTOS. DEVIDAS I . A conclusão do acórdão regional de que não são devidas as horas extraordinárias referentes ao trajeto interno porque “não existe amparo legal para pretensão, já que estava o autor, em tais trajetos, aguardando ou executando ordens” conflita com a Súmula 429 do TST, principalmente considerando o registro na decisão recorrida de que as provas testemunhais constaram um tempo de dezesseis a trinta minutos diário para o empregado se deslocar entre a portaria e o setor de prestação de serviço, de maneira que, na forma do art. 4º da CLT, considerar-se-á à disposição do empregador, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários, como constatado na instância ordinária, ensejando o labor em sobejo o pagamento em horas extraordinárias. II . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0117300-23.2007.5.02.0465. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 30/06/2025. Juntado aos autos em 08/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0084100-27.2008.5.15.0045

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 30/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TRAJETO INTERNO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SOMATÓRIO. TEMPO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. MINUTOS RESIDUAIS. I. Consoante decidido na decisão embargada, esta Corte Superior firmou entendimento de que tanto o tempo gasto da portaria até o local de trabalho quanto os minutos r…

Agravo de Instrumento 0010597-60.2014.5.15.0045

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois, do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa d…

Agravo Interno 0010194-90.2017.5.03.0087

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 05/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. ATIVIDADES PARTICULARES. NÃO ABRANGÊNCIA QUANTO AO TEMPO DE DESLOCAMENTO INTERNO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 4º da CLT, o tempo de trabalho não é somente aquele em que o empregado está efetivamente ex…

Agravo Interno 1000162-60.2017.5.02.0467

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 09/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO - DESLOCAMENTO NO TRAJETO ENTRE A PORTARIA E O SETOR DE TRABALHO. Verifica-se que o Tribunal Regional desconsiderou o tempo despendido pelo empregado em trajeto interno antes e depois da batida do ponto para fins de quantificação dos períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho. Todavia, o entendimento desta Corte, pacificado…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001232-04.2015.5.02.0461

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/06/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA DE DIREITO. SÚMULA 297, III, DO TST. Não obstante as alegações do reclamante, não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional, pois se trata exclusivamente de questão de direito, que pode ser apreciada de imediato. Esta Co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.