JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0000814-23.2017.5.09.0072

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
08/08/2025

TST – Recurso de Revista com Agravo 0000814-23.2017.5.09.0072, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 08/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CAIXA EXECUTIVO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. ESTABILIDADE FINANCEIRA. SÚMULA Nº 372, I, DO TST. APLICABILIDADE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, ficou registrado que, após mais de dez anos de exercício de função gratificada, a parte reclamante foi dispensada de sua função com perda da gratificação, sem justo motivo, com evidente prejuízo salarial. Logo, torna-se devida a aplicação da Súmula nº 372, I, do TST, em razão do princípio da estabilidade financeira. III. Cumpre esclarecer que o direito à incorporação da gratificação de função também é assegurado aos empregados que exerceram a função de caixa executivo, com o recebimento de gratificação correspondente ao cargo. Julgados desta Turma. IV. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000814-23.2017.5.09.0072. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 08/08/2025.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS ANTES DA LEI 13.467/2017. CAIXA EXECUTIVO. INCORPORAÇÃO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. SÚMULA 372 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Não obstante demonstrado o equívoco da decisão monocrática, porquanto cumpridos os requisitos do § 1º-A do art. 896 da CLT, não há transcendência da causa a justif…

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