JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0132500-09.2004.5.02.0002

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
08/08/2025

TST – Recurso de Revista com Agravo 0132500-09.2004.5.02.0002, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 08/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO NA DECISÃO EMBARGADA. TEMA Nº 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. VÍCIOS INEXISTENTES. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso, os autos foram devolvidos a esta Sétima Turma para eventual exercício de retração (art. 1.030, II do CPC), para que fosse aferido provável conflito entre o acórdão da Turma, em que foi negado provimento ao agravo interno da parte reclamante, com manutenção da decisão unipessoal em que foi conhecido e provido o recurso de revista das reclamadas para reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho no processamento do feito, e o Tema 1092 de Repercussão Geral do STF, em que foi fixada a tese de que " compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa ”, com modulação e efeitos para " para manter, na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e a final execução, todos os processos dessa espécie em que já houver sido proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/6/20) ". III. No acórdão embargado, consignou-se que o caso envolve discussão acerca de complementação de aposentadoria instituída pela Lei Estadual nº 4.819/58, e que foi proferida sentença de mérito no ano de 2005, antes da data de modulação dos efeitos do precedente vinculante em questão, de forma que, de fato, há conflito entre o acórdão objeto de juízo de retratação e a tese firmada no Tema nº 1092 do STF, razão pela qual se exerceu o juízo de retratação para não conhecer do recurso de revista da reclamada, mantendo-se o acórdão regional em que foi reconhecida a competência desta Justiça Especial para dirimir a questão. IV . Vê-se que a questão do reconhecimento da competência desta Justiça Especial para dirimir o feito, nos moldes do Tema 1092 do STF, e da decisão de modulação de efeitos, foi analisada de forma clara, expressa e coerente. V. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. VI. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0132500-09.2004.5.02.0002. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 08/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0047800-74.2009.5.02.0051

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 16/02/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PROFERIDO PELA TURMA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGOS 1039, CAPUT E 1040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE - 590871). JUÍZO DE RETRATAÇÃO . Tendo em vista o despacho da Vice-Presidência desta Corte, informando o julgamento do Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, necessári…

Agravo Interno 0021143-67.2019.5.04.0026

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TEMA APRECIADO NO EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Da análise da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação j…

Agravo Interno 0020356-57.2020.5.04.0752

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TEMA APRECIADO NO EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Da análise da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação juri…

Embargos de Declaração 0046300-17.2008.5.02.0080

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 13/12/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DEMANDA SUBMETIDA À EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI E CUJO PAGAMENTO RECAI SOBRE O EMPREGADOR ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TEMA 1092 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Com efeito, os autos foram remetidos para novo julgamento dos…

Embargos em Recurso de Revista 0002230-15.2012.5.02.0066

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 29/02/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LIDE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA Nº 1.092 DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . Demonstrada divergência jurisprudencial, na forma do art. 894, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo interno para determinar …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.