JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010454-95.2019.5.03.0056

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/08/2025
Data de publicação
12/08/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010454-95.2019.5.03.0056, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/08/2025, p. 12/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. APELO APRESENTADO POR PARTE QUE NÃO INTERPÔS RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Trata-se de Agravo Interno interposto por parte que não apresentou Recurso de Revista. E mais, o reclamado nem sequer detém interesse recursal, visto que não sucumbiu na questão objeto de análise pelo Ministro Relator. Vale dizer, a decisão, que ora se impugna, não trouxe gravame à parte. Assim, em razão do caráter manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010454-95.2019.5.03.0056. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/08/2025. Juntado aos autos em 12/08/2025.)
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