JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021563-55.2016.5.04.0001

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/08/2025
Data de publicação
12/08/2025

TST – Recurso de Revista 0021563-55.2016.5.04.0001, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/08/2025, p. 12/08/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. FORMA DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. REMUNERAÇÃO MISTA. PARCELA VARIÁVEL PAGA NA FORMA DE PRÊMIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 340 DO TST. Cinge-se a controvérsia em definir a aplicabilidade das disposições da Súmula n.º 340 e da OJ n.º 397 da SBDI-1 do TST, na hipótese em que a parte variável da remuneração do autor é paga na forma de prêmios. Em conformidade com o entendimento firmado por esta Corte, citadas jurisprudências são inaplicáveis nos casos em que o salário do trabalhador é composto de parcela fixa e parcela variável, esta constituída por prêmios. Isso porque, não se tratando a referida parcela de comissão, nos termos do art. 457, § 1.º, da CLT, não remunera a hora relativa ao trabalho extraordinário. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021563-55.2016.5.04.0001. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/08/2025. Juntado aos autos em 12/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010887-69.2018.5.15.0034

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. FORMA DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO MISTA. SALÁRIO FIXO E PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso em tela, o debate acerca da aplicação da Súmula 340 desta Corte Superior, no cálculo das horas extras incidentes sobre a parcela paga a título de prêmio, detém transcendênc…

Recurso de Revista 0010782-81.2016.5.18.0001

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 15/12/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PARCELA VARIÁVEL. SÚMULA 340/TST. INAPLICABILIDADE. O Tribunal Regional, nada obstante ter registrado que a parcela variável tratava-se de "prêmios", determinou a incidência da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1/TST no cálculo das horas extras em relação à parte variável. A SBDI-1 desta Corte firmou entendimento no sentido de que os "prêmios" possuem natureza jurídica diversa das "comissões", não se …

Agravo Interno 0000390-54.2022.5.12.0061

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIO POR PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Diante da possível contrariedade à diretriz contida na Súmula 340 do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento …

Recurso de Revista 0000797-20.2019.5.09.0006

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 21/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com base no artigo 282, § 2º, do CPC. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PRÊMIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Acerca da controvérsia, a jurisprudência desta Corte se posicionou no sentido de que …

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000390-77.2016.5.06.0143

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PUBLICADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se constata a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia foram devidamente apreciadas pela instância a quo . Agravo conhecido e não provido, no…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.