JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001342-06.2017.5.05.0222

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/08/2025
Data de publicação
13/08/2025

TST – Recurso de Revista 0001342-06.2017.5.05.0222, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/08/2025, p. 13/08/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES PREVISTAS EM REGULAMENTO DA PETROBRAS. NORMA INTERNA 302-25- 12/1984. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, com ressalva do entendimento pessoal do Relator, consolidou-se no sentido de que a pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções previstas na norma interna "302-25-12" sujeita-se à prescrição parcial. 2. Com efeito, o art. 468 da CLT e a Súmula nº 51, I, do TST, estabelecem que as alterações contratuais somente são válidas se não resultarem, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado. Nessa linha, as referidas promoções integraram o contrato de trabalho do autor, de modo que as alterações promovida pelas Normas 30-04-00/1992 e 30-04-01/1994 não poderiam afetar a sua relação contratual com a ré por configurarem alteração contratual lesiva. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. Em razão do provimento do recurso de revista interposto pelo autor, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, julga-se PREJUDICADO o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela ré, a fim de evitar tumulto e cisão processual. Agravo de instrumento prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001342-06.2017.5.05.0222. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/08/2025. Juntado aos autos em 13/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000337-24.2017.5.05.0003

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/11/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES PREVISTAS EM REGULAMENTO DA PETROBRAS. NORMA INTERNA 302-25-12/1984. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, com ressalva do entendimento pessoal do Relator, consolidou-se no sentido de que a pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções previstas na norma interna " 302-25-12 " sujeita-se …

Agravo Interno 0000065-57.2014.5.05.0222

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 12/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL – DIFERENÇAS SALARIAIS – PROMOÇÕES PREVISTAS EM REGULAMENTO DA PETROBRAS – NORMA INTERNA 302-25-12 – SÚMULA 452 DO TST. Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a prescrição incidente, se parcial ou total, sobre a pretensão de pagamento de diferenças salariais em decorrência da inobservância dos critérios de pagamento das promoções por mérito previstas na norma inte…

Agravo Interno 0000093-25.2014.5.05.0222

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 12/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL – DIFERENÇAS SALARIAIS – PROMOÇÕES PREVISTAS EM REGULAMENTO DA PETROBRAS – NORMA INTERNA 302-25-12 – SÚMULA 452 DO TST. Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a prescrição incidente, se parcial ou total, sobre a pretensão de pagamento de diferenças salariais em decorrência da inobservância dos critérios de pagamento das promoções por mérito previstas na norma inte…

Agravo 0000522-06.2016.5.05.0033

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES PREVISTAS NA NORMA INTERNA 302-25-12/1984 DA PETROBRAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA Nº 452 DO TST. 1. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista e deu provimento ao apelo interposto pelo autor para afastar a prescrição total e determinar o retorno dos aos ao TRT de origem para que prossiga no exame dos recursos ordinários. 2. A jurisprudência des…

Agravo 0001323-78.2014.5.05.0036

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES PREVISTAS EM REGULAMENTO DA PETROBRAS. AVANÇO DE NÍVEIS. NORMA INTERNA 302-25-12/1984. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. SÚMULA N.º 452 DO TST. 1. Confirma-se a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista e deu provimento ao apelo interposto pelo autor para afastar a prescrição total e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, para que examine os pedidos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.