JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0021200-51.1999.5.22.0102

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/08/2025
Data de publicação
13/08/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0021200-51.1999.5.22.0102, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 06/08/2025, p. 13/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO DE ASTREINTES. COISA JULGADA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No presente caso, a parte agravante transcreveu nas razões do recurso de revista trecho do acórdão regional que não revela o prequestionamento da matéria que pretende debater, de modo que não observou o disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021200-51.1999.5.22.0102. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 06/08/2025. Juntado aos autos em 13/08/2025.)
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