JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000756-41.2022.5.05.0012

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
15/08/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000756-41.2022.5.05.0012, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/08/2025, p. 15/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO DO PREPARO DECORRIDO IN ALBIS . O Regional, ao exercer o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, indeferiu a justiça gratuita e concedeu o prazo de 5 (cinco) dias para que a ora agravante comprovasse a realização do preparo recursal. No entanto, a recorrente deixou transcorrer in albis o prazo concedido e não efetuou a regularização. De fato, junto com as razões do recurso de revista obstaculizado não houve a juntada de qualquer documento para demonstrar a situação financeira precária alegada no recurso de revista para o pedido de gratuidade de justiça. Logo, de fato, não haveria como se conceder a benesse, sem a devida comprovação. Desse modo, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido , com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000756-41.2022.5.05.0012. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 15/08/2025.)
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