JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000694-69.2021.5.05.0421

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000694-69.2021.5.05.0421, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DESDE O RECURSO ORDINÁRIO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática na qual negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, não tendo sido analisada a transcendência da causa, porquanto confirmada a deserção do recurso de revista obstaculizado. Agravo não provido , com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000694-69.2021.5.05.0421. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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