JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000327-72.2019.5.05.0661

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000327-72.2019.5.05.0661, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. Na hipótese, não há como afastar a deserção do recurso de revista da ré diante da afirmação do Tribunal Regional de que não houve comprovação da sua condição de entidade filantrópica. Logo, ante a ausência completa do depósito recursal, nos termos do artigo 899, § 10, da CLT, há de ser mantida a deserção do apelo. Julgados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000327-72.2019.5.05.0661. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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