JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001172-96.2023.5.02.0090

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001172-96.2023.5.02.0090, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 12/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECLAMADA. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS - ADICIONAL NOTURNO - HORA NOTURNA. APURAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. MINUTA QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Recurso de Revista teve seu seguimento denegado sob fundamento de que não contém os requisitos previstos no art. 896, § 2º, da CLT e na Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2, por se tratar de caso de interpretação de título executivo judicial. A parte Agravante, por sua vez, em sua minuta de Agravo, não ataca todos os fundamentos da decisão recorrida e se reporta ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001172-96.2023.5.02.0090. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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