JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000737-52.2020.5.06.0020

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000737-52.2020.5.06.0020, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HORAS FICTAS NOTURNAS Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. O trecho do acórdão recorrido, indicado no recurso de revista, não serve à demonstração do prequestionamento da controvérsia, visto que se refere apenas à parte da fundamentação da sentença que foi reproduzida no acórdão TRT e não abarca os fundamentos adotados pela própria Corte regional ao resolver a questão devolvida ao seu exame. Incide, no caso, o disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Ademais, o processo se encontra em fase de execução de sentença (art. 896, § 2º, da CLT c/c Súmula nº 266 do TST) e a parte não indica no recurso de revista violação de nenhuma norma constitucional, apontando apenas afronta aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/73 , o que não se admite. Registre-se que a alegação de violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal foi suscitada somente nas razões de agravo, constituindo inovação recursal, o que também não se admite. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000737-52.2020.5.06.0020. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. HONORÁRIOS PERICIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional decidiu as matérias em estrita observância aos limites da coisa julgada, cujo comando exequendo foi, inclusive, transcrito no acórdão, bem como na aplicação de legislação infraconstitucional. O exame prévio dos critérios de …

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EMENTA: AGRAVO DAS EXECUTADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. No caso, o trecho do acórdão do TRT, transcrito no recurso de revista, não demonstra o prequestionamento sob o enfoque do art. 5º, II, da Constituição Federal, de maneira que não está atendida a exigência do art. …

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