JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020536-81.2022.5.04.0371

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

TST – Recurso de Revista 0020536-81.2022.5.04.0371, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 12/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. ÓBICE DAS SÚMULAS NOS 184 E 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O acórdão o Regional – ou a sentença à qual remete os fundamentos –, não adotaram tese expressa a respeito da alegação de cerceamento de direito de defesa, nem foram opostos embargos de declaração, instando-os a manifestar-se a respeito. Óbice, portanto, das Súmulas nos 184 e 297 do TST. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020536-81.2022.5.04.0371. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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