JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020589-04.2020.5.04.0025

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

TST – Agravo 0020589-04.2020.5.04.0025, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional, amparado no conjunto fático-probatório, concluiu que a prova dos autos vai ao encontro as alegações da Autora quanto à efetiva existência de Plano de Cargos e Salários a partir de 1998. Neste contexto, decidir de forma contrária exigiria revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 do TST. Por outro, nos termos da jurisprudência desta Corte, a inexistência de homologação do Plano de Cargos e Salários junto ao Ministério do Trabalho não impede o deferimento das diferenças salariais em razão das progressões sonegadas. Agravo Interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020589-04.2020.5.04.0025. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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