- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 18/08/2025
TST – Recurso de Revista 1000737-02.2020.5.02.0067, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 12/08/2025, p. 18/08/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. FGTS. REFLEXOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1 - Recurso de Revista interposto contra acórdão que afastou a incidência de FGTS sobre os reflexos das horas extras e intervalares em DSRs, décimos terceiros salários e férias + 1/3, por entender que tais parcelas não constaram da condenação exequenda e que sua inclusão violaria a coisa julgada. 2 - O Recurso de Revista, entretanto, defende a incidência do FGTS sobre reflexos de gratificação de função incorporada à remuneração, matéria não apreciada pelo acórdão regional, o que atrai a incidência da Súmula nº 297 do TST. 3 - Ao construir sua argumentação com base em parcela diversa daquela analisada pela Corte regional, o recurso também incorre no óbice da Súmula nº 422 do TST, violando a dialeticidade. 4 - Transcendência prejudicada. 5 - Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000737-02.2020.5.02.0067. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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