JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002634-98.2013.5.02.0044

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002634-98.2013.5.02.0044, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. REFLEXOS DE VERBAS SALARIAIS NO CÁLCULO DO FGTS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. Constatado possível desacerto da decisão monocrática proferida, deve ser provido o agravo da reclamante para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. REFLEXOS DE VERBAS SALARIAIS NO CÁLCULO DO FGTS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. Em face de possível violação do art. 5º, XXXVI, da CF, necessário o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, nos termos regimentais. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. REFLEXOS DE VERBAS SALARIAIS NO CÁLCULO DO FGTS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que o título executivo não contemplou a repercussão da totalidade das parcelas salariais sobre o FGTS, e por essa razão, concluiu que a pretensão do exequente violaria a coisa julgada. Todavia, é pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que todas as verbas remuneratórias deferidas no comando exequendo, seja a título principal ou reflexo, integram a base de cálculo do FGTS, em razão de previsão no artigo 15 da Lei 8.036/90. Decorrem, portanto, de imperativo legal, devendo ser apuradas ainda que omissa a decisão exequenda, por se tratar de consectário lógico da condenação. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002634-98.2013.5.02.0044. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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