Agravo de Instrumento 0021228-90.2017.5.04.0004
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/09/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. Na decisão agravada se resolveu negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicado o exame da transcendência. O cotejo entre o teor do agravo e o conteúdo da decisão agravada revela a dissociação entre as alegações recursais e a fundamentação adotada no julgamento monocrático, uma vez que, não enfrentam de modo imediato o fundamento adotado na de…