JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001225-12.2015.5.02.0461

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001225-12.2015.5.02.0461, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO. O TRT registrou que, no caso concreto, “a adesão ao PDV não importa em quitação geral e irrestrita” , pois “a recorrente não comprovou a celebração de Acordo Coletivo contendo cláusula específica sobre a renúncia do empregado aos seus direitos trabalhistas, por aderir ao PDV” , nos termos em que decidido pelo STF nos autos do RE 590.415. Dadas tais premissas fáticas, o exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Cabe destacar, sob a ótica do critério político de exame da transcendência, que a decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência do STF que, em análise do Recurso Extraordinário nº RE 590415/SC, em que se atribuiu repercussão geral ao tema, entendeu pela possibilidade da quitação ampla e irrestrita das parcelas objeto do contrato de emprego, desde que essa condição tenha constado expressamente do instrumento coletivo que aprovou o plano de incentivo à dispensa, o que não ocorreu no caso dos autos, uma vez que a reclamada não comprovou a celebração de acordo coletivo nesse sentido. Mantida a ordem de obstaculização. Agravo de instrumento não provido. MINUTOS RESIDUAIS. ELASTECIMENTO. NORMA COLETIVA. SÚMULA 429 DO TST. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1.046. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de norma coletiva prever a desconsideração, como tempo à disposição da empresa, dos minutos que antecedem ou sucedem o registro de ponto detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogarem direitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. O relator Ministro Gilmar Mendes ponderou que " é entendimento assente do TST que as regras de intervalos intrajornadas, bem como as que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas " e, na sequência, em tabela ilustrativa, incluiu a Súmula 437, item II -"é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF de 1988), infenso à negociação coletiva"- e a Súmula 449 do TST ("A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras") entre os verbetes e precedentes que, exemplificativamente, relacionavam direitos cujo limite de disponibilidade já estava bem definido pela jurisprudência. Cabe ressaltar que se a negociação coletiva expande o tempo de trabalho sem a devida remuneração (sem o propósito - que seria lícito - de reduzir temporariamente o salário dos trabalhadores), afronta os incisos X e XVI do art. 7º da Constituição Federal, que garantem a devida contraprestação salarial pelo trabalho realizado, sendo esse direito básico consagrado ainda no art. 7.1 do PIDESC, no art. 7.1 do Protocolo de San Salvador e no art. 1 da Convenção nº 95 da OIT, tratados internacionais ratificados pelo Brasil com status , quando menos, de supralegalidade. O caso concreto destes autos refere-se à negociação coletiva que tratou dos minutos residuais ampliando os limites previstos no art. 58, §1º, da CLT, e na Súmula 449 do TST, tema que se enquadra nos casos em que a Suprema Corte vedou de forma expressa a negociação coletiva fora dos limites da jurisprudência desta Corte Superior. O acórdão regional, ainda que não tenha levado em conta a tese fixada no Tema 1.046 do STF, mostra-se cônsono ao entendimento vinculante do STF, no que elenca as exceções à aplicabilidade do Tema 1.046. Mantida a ordem de obstaculização. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REGULARIDADE NA ENTREGA DE EPI’S. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso, o TRT registrou que, embora o laudo pericial tenha concluído pelo direito do reclamante ao adicional de insalubridade, subsiste que tal conclusão se baseou somente no fato de que a reclamada não teria comprovado o fornecimento de EPIs. Contudo, o próprio “reclamante e sua testemunha confirmaram a regularidade do cumprimento desta obrigação patronal, com a manutenção da entrega do mesmo produto, cujos certificados de aprovação foram entregues ao sr. perito durante a diligência ”. Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, e para chegar à conclusão diversa no sentido de que não foi comprovada nos autos a entrega de EPIs pela reclamada, como pretende a parte, seria necessário analisar as provas produzidas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST. Mantida a ordem de obstaculização. Agravo de instrumento não provido. III – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO COM BASE NO ARTIGO 71, §3º, DA CLT E AUTORIZADA POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. SOBRELABOR EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO EM MINUTOS RESIDUAIS. TEMA 1046 DO STF. No caso, o debate a respeito da redução do intervalo intrajornada nos termos do art. 71, § 3°, da CLT, quando presente sobrelabor oriundo de condenação de horas extras por minutos residuais, bem como sobre a possibilidade de negociação coletiva reduzir o intervalo intrajornada, sendo este último objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Trata-se de contrato vigente no período de 01/08/1988 a 04/05/2015. A jurisprudência desta Corte Superior tem reconhecido a validade da alteração do intervalo intrajornada nos casos em que existente autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do § 3º do art. 71 da CLT, desde que inexistente prorrogação da jornada. Além disso, a norma contida no § 3º do art. 71 da CLT representa uma exceção na ordem jurídica trabalhista, devendo sua interpretação ser efetuada de forma restritiva. Desse modo, na hipótese de não estarem preenchidos todos os requisitos que, excepcionalmente, autorizam a redução do intervalo intrajornada, deve ser aplicada a penalidade prevista no § 4º do art. 71 da CLT. No caso dos autos, o Regional considerou válida a redução do intervalo intrajornada por haver “autorização ministerial para a redução deste período, por toda a contratualidade, conforme transcrição contida no presente apelo, além de haver entabulado negociação coletiva com o sindicato da categoria” e reformou a sentença que havia condenado a reclamada ao pagamento da hora intervalar suprimida, por considerar que as horas extras reconhecidas nos presentes autos, derivadas dos minutos que antecedem a jornada de trabalho, não podem ser consideradas para caracterização do sobrelabor mencionado no parágrafo 3º do artigo 71 da CLT. Contudo, considerando que houve condenação da reclamada ao pagamento de horas extras em razão dos minutos que antecedem a jornada de trabalho (conforme analisado em tópico anterior no agravo de instrumento da reclamada), não há como validar a redução do intervalo em questão, pois o parágrafo 3º do art. 71 da CLT é expresso em condicionar a validade da redução à inexistência de trabalho em sobrejornada. Acresça-se, ainda, que, em consonância com o limite de indisponibilidade absoluta fixado pelo STF ao julgar o Tema n. 1046 em repercussão geral, não se mostra válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprime ou reduz intervalo intrajornada, o qual constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública. Essa é a exegese do art. 7º, XXII, da CF, extraída da recomendação constante da antiga OJ 342 da SBDI-1 do TST, atual item II da Súmula 437 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001225-12.2015.5.02.0461. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011123-79.2016.5.15.0102

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os j…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012132-20.2015.5.15.0132

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EFEITOS DA ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA COM PREVISÃO DE QUITAÇÃO GERAL DOS DIREITOS TRABALHISTAS NO CASO CONCRETO. FALTA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA Nº 152 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF QUE PREVÊ O REQUISITO DA NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 477-B DA CLT (LEI 13.467/2017) A FATOS ANT…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011421-82.2017.5.03.0098

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INÍCIO E RESCISÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Com relação ao tópico “nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional”, a Sexta Turma passou a entender pelo reconhecimento da transcendência jurídica da controvérsia, independent…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000796-67.2015.5.12.0046

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/08/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DURAÇÃO DO TRABALHO. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O agravante não impugna o fundamento que embasou a decisão denegatória do seu recurso de revista, quanto ao tema em epígrafe, qual seja a in…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010361-96.2019.5.03.0165

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. ART. 58, § 1º, DA CLT E SÚMULA 449 DO TST. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DA LEI 13.015/14 ATENDIDOS. No caso em tela, o debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca dos minutos residuais, nos termos do art. 58, § 1º, da CLT, tangencia a decisão do STF ao apre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.