- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 18/08/2025
TST – Recurso de Revista 0000799-66.2017.5.05.0492, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/08/2025, p. 18/08/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECOLHIMENTO DE FGTS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). ENTE PÚBLICO. POSSIBILIDADE. O Tribunal Regional, ao concluir ser incompatível a fixação de astreintes relacionada à obrigação de recolhimento do FGTS, decidiu em dissonância da jurisprudência desta Corte de que, em se em se tratando de obrigação de fazer, é cabível a aplicação de multa diária (astreinte), em caso de descumprimento, nos termos do art. 536, §1.º, do CPC. Julgados de todas as Turmas do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000799-66.2017.5.05.0492. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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