JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000476-93.2019.5.05.0491

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Recurso de Revista 0000476-93.2019.5.05.0491, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - DEPÓSITOS DE FGTS - OBRIGAÇÃO DE FAZER - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA - ENTE PÚBLICO . Cinge-se a controvérsia à natureza da obrigação de recolher os valores relativos ao FGTS em conta vinculada do trabalhador. O Tribunal Regional consignou que o recolhimento do FGTS constitui obrigação de pagar, incompatível, portanto, com a fixação de astreintes. Ocorre que o TST tem entendido que recolhimento dos valores devidos a título de depósitos de FGTS constitui obrigação de fazer, não havendo óbice à aplicação de multa diária em caso de descumprimento da determinação judicial, nos termos do art. 536, §1º e 537, ambos do CPC. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000476-93.2019.5.05.0491. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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